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COBRAMAD

Pessoas Físicas:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ser consagrado a um cargo ministerial (Pastor, Evangelista, Missionário, Presbítero, Diácono*);
  • Ser membro de uma Igreja que seja filiada à COBRAMAD.


  A COBRAMAD não permite que um membro se filie sem que o Presidente ou o Representante legal da Igreja ou Ministério, seja filiado ou por escrito permita a filiação do membro.

 * Diáconos podem participar da Convenção mas não podem ser votados para cargos da COBRAMAD.
 A participação estimula o obreiro a querer crescer ministerialmente

 

Pessoas Jurídicas:

  • Ter estatutos e ata de fundação registrados
  • O Presidente deve assinar a ficha de filiação para recebimento da entidade. 

A COBRAMAD é uma instituição idealizada por Deus.
   Podemos dizer isto pelo fato de nascer de uma concepção desprezada por muitos que não obedecem à unidade da Fé ensinada por Jesus.
   A ideologia da COBRAMAD é resgatar os ensinos Bíblicos fortalecendo assim ainda mais as igrejas que trabalham pela evangelização do mundo.

Mas como?
   Unindo para ganhar o mundo, pondo em prática a caridade cristã.

A COBRAMAD é uma instituição idealizada por Deus.


   Podemos dizer isto pelo fato de nascer de uma concepção desprezada por muitos que não obedecem à unidade da Fé ensinada por Jesus.
   A ideologia da COBRAMAD é resgatar os ensinos Bíblicos fortalecendo assim ainda mais as igrejas que trabalham pela evangelização do mundo.

Mas como?
   Unindo para ganhar o mundo, pondo em prática a caridade cristã.

   A COBRAMAD foi fundada no dia 26 de Julho de 1997, numa cidade do interior Paulista chamada São Joaquim da Barra, pelo Pastor João Batista Isaquiel Ferreira.
   Na ocasião houve a eleição da primeira Mesa Diretora da COBRAMAD. E ainda foi lido e apreciado pelos convencionais presentes o estatuto da Convenção Nacional e também o estatuto da Convenção Regional.

   A COBRAMAD foi fundada como uma instituição interdenominacional, ou seja, tem a qualidade de uma instituição não apenas religiosa ou apenas de festejos. Ela nasceu para unir todas as igrejas em um grande objetivo: Crescer. Crescer em todos os aspectos, tais como: Espiritual, Ministerial e Fisicamente.

   A COBRAMAD veio para garantir que todos tenham qualidade para ter uma igreja ou instituição, funcionando em plena capacidade. Garantia essa dada pela grandeza de uma instituição séria e responsável, fortalecida por seus membros que unidos formam uma sólida organização apoiada nos verdadeiros princípios Bíblicos e da Fé Cristã, que preza pela humildade, cooperação e pelo bom caráter.

Estatuto da Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas  Assembléias de Deus - Ministério de Missões e Igrejas Filiadas.
Registrado sob o nº7707 Livro A17, Protocolo 67254 Livro A12  no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas de Brasília -  DF.
CNPJ: 07.717.922/0001-63
 
Nova Redação
 
CAPÍTULO I - Da Denominação

    Art.1º - Com o Nome de Convenção Brasileira dos Ministros  das Igrejas Assembléias de Deus Ministério de Missões e Igrejas Filiadas e com  a Sigla "COBRAMAD", e o nome de fantasia "MISSÕES URGENTE", é uma instituição  religiosa e filantrópica sem fins lucrativos, com base jurídica na Constituição  da República Federativa do Brasil e do Código Civil Brasileiro. Fundada em 26  de Julho de 1997, na cidade de São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo, e  com jurisdição em todo o Território Nacional.

§ Único - A  COBRAMAD poderá abrir filiais em todos os países.
 
CAPÍTULO II - Os Fins, Séde e Fóro

    Art. 2º - A COBRAMAD tem por finalidade:

I - Promover a unidade dos Ministros Evangélicos e Igrejas  Filiadas;
II - Ajudar a manter os bons costumes e princípios morais e  espirituais de acordo com a Bíblia Sagrada;
III - Promover e incentivar a pregação do evangelho e fundar  igrejas em todos os estados, municípios e distrito federal e no exterior onde o  Brasil tenha relações diplomáticas;
IV - Manter a ordem, disciplina e harmonia entre os Obreiros  e Igrejas pertencentes à COBRAMAD;
V - Criar e manter:

A - Escola teológica de nível Básico, Médio e Superior;
B - Centros culturais, Ação Social e seminários em todo o  território nacional.

VI - Realizar Congressos, Encontros e Seminários Religiosos  para Jovens;
VII - Realizar Congressos, Encontros e Seminários Religiosos  para Mulheres;
VIII - Reconhecer, Filiar através de solicitação do Interessado,  Igrejas, Ministérios Evangélicos, Instituições de Ensino Teológico,  Profissionalizantes e Escolas de Libertação e Prevenção Anti-drogas e Escolas  de Nível Fundamental, Médio e Superior;
IX - Credenciará e Diplomará os Filiados;
X - Consagrará ao Santo Ministério:

A - Diáconos;
B - Presbíteros;
C - Missionários;
D - Evangelistas;
E - Pastores;
§ Único - Os cargos acima são para ambos os sexos

XI - Representar os seus Membros junto a diferentes Órgãos  Governamentais e Agências Jornalísticas;
XII - Oferecer apoio e treinamento aos Membros a fim de  melhor qualificar no desempenho e atribuições ministeriais;


    Art. 3º - A COBRAMAD não tem Fins Lucrativos e não  distribuirá lucros, e nem proporcionará aos seus participantes de cargos  diretivos, quaisquer vantagem de caráter econômico ou financeiro, salvo  hipóteses legais de representação, ajuda de custo para viagem e contrato de  funcionários a critério da diretoria.

    Art. 4º - Séde: A COBRAMAD está instalada em sua séde  provisória na 2ª Avenida, nº 1345   A Loja, Núcleo Bandeirante, Brasília, Distrito Federal.

    Art. 5º - Fóro: A cidade de Brasília no Distrito Federal é o  Fóro da COBRAMAD onde funciona a sua Administração Nacional.

CAPÍTULO III - Admissão, Demissão e Exclusão

    Art. 6º - Serão admitidos como Membros: Diáconos, Presbíteros,  Missionários, Evangelistas e Pastores, de ambos os sexos comprovadamente  consagrados com imposição de mãos por Pastores em uma Convenção ou em  uma reunião marcada para este fim, convocada por um Presidente de um ministério  eclesiástico antes de pertencer a COBRAMAD.

§ 1º - Não será permitida a consagração de Ministros fora da  Assembléia Regional, Estadual ou Nacional da COBRAMAD em Igrejas que pertençam  à COBRAMAD;
§ 2º - Cargos de Ministros Reconhecidos pela COBRAMAD:  Presbíteros, Missionários, Evangelistas e Pastores de ambos os sexos;
§ 3º - A igreja ou ministério poderá consagrar diáconos e  presbíteros em uma festividade local com a presença de um representante da  diretoria da Convenção Nacional, Regional ou Estadual;
§ 4º - Os membros da COBRAMAD são em primeiro lugar membros  da Convenção Regional ou Estadual;
§ 5º - No País onde não tenha Convenção Filiada à COBRAMAD,  os Ministros serão Membros da Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas  Assembléias de Deus, Ministério de Missões e Igrejas Filiadas;
§ 6º - O Presidente da Igreja apresentará o candidato  através de requerimento em formulário padronizado da COBRAMAD à Secretaria  Geral fora ou dentro da Assembléia Geral;
§ 7º - O Presidente através da Secretaria homologará o  pedido assinado pelo Presidente da Igreja;
§ 8º - A filiação ou consagração será aceito com o pagamento  da anuidade.


    Art. 7º - Demissão: O Presidente da Igreja fará o pedido de  Demissão do Membro através de Requerimento Padronizado da COBRAMAD e cópia da  Ata da reunião do Ministério que tratou de seu desligamento da Igreja.

    Art. 8º - Exclusão: O Presidente da Igreja através da  Secretaria enviará o Requerimento Padronizado da COBRAMAD e cópia da Ata da  Reunião com o motivo da Exclusão à Secretaria Geral da COBRAMAD a qualquer  tempo.

§ 1º - O Presidente da COBRAMAD homologará o pedido do  Presidente da Igreja na Assembléia Geral da COBRAMAD;
§ 2º - O Diretor Financeiro com os Tesoureiros pedirá o  desligamento do Membro pela inadimplência da anuidade.


    Art. 9º - Membros como Pessoa Jurídica: A COBRAMAD tem como  Membros Pessoas Jurídicas, Igrejas, Convenções, Assistências Sociais, Casas de  Recuperação, Entidades Filantrópicas, Culturais, Seminários, Escolas e  Faculdades.

    Art. 10º - Admissão e Demissão de Membros Pessoa Jurídica:

I - O Presidente da Organização solicitará por escrito a  Admissão da Organização, anexada à Ata de Fundação e Estatuto devidamente  registrados.
§ Único - O Presidente da COBRAMAD submeterá à apreciação  através da Comissão Permanente de Educação e Cultura;
II - A Demissão será julgada pela Comissão Permanente de  Doutrina e Ética.
 
CAPÍTULO IV - Tempo de Duração

    Art. 11º - O Tempo de Duração da COBRAMAD é indeterminado e  só poderá ser dissolvida em duas Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas  pelo Presidente para este fim com o prazo mínimo de 40 dias para a Primeira  Assembléia e de 30 dias para a Segunda Assembléia e tendo no mínimo dois terços  dos votos dos Membros na Primeira Assembléia e no mínimo um terço na Segunda  Assembléia.

§ 1º - No caso de Dissolução da COBRAMAD os bens  remanescentes, solvidos todos os seus compromissos, se destinarão a uma  Instituição Religiosa e Social sem Fins Lucrativos de acordo com a Assembléia  que resolver a dissolução;
§ 2º - As Convocações serão feitas pelo Presidente;
§ 3º-As duas Assembléias Gerais para este fim serão presididas  pelo Presidente da COBRAMAD.
 
CAPÍTULO V - Os Direitos e Deveres dos Membros

    Art. 12º

I - O Membro da COBRAMAD tem direito a votar e ser votado na  Assembléia Geral, Assistência Espiritual, Ministerial, Social, Cultural,  Credencial de Ministro, Diploma de Consagração, Diploma de Membresia, e  direitos criados pela Assembléia Geral.
II -  São Deveres dos  Membros:
A - Cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias  Gerais e Órgãos Administrativos;
B - Contribuir voluntariamente para criar, aumentar e  conservar o patrimônio;
C - Zelar pelo patrimônio Material, Ministerial e Espiritual.
 
CAPÍTULO VI - Representação:

    Art. 13º - A COBRAMAD é representada pela diretoria na  Pessoa de seu Presidente, Ativa e Passivamente, em Juízo e Fora dele,

§ Único - Nenhum Membro da COBRAMAD responderá  individualmente ou subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores  porventura contraírem, porém a COBRAMAD responderá com seus bens por intermédio  da Mesa Diretora.
 
CAPÍTULO VII - Do Patrimônio

    Art. 14º - A Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas  Assembléias de Deus Ministério de Missões e Igrejas Filiadas tem por patrimônio  quaisquer bens móveis, imóveis ou semoventes que possua ou venha a possuir,  permitido em direito o que será escriturado em nome da COBRAMAD;

§ 1º - Quaisquer bens escriturados em nome da COBRAMAD só poderão  ser vendidos com autorização da mesa diretora representada pelo Presidente e  pelo Tesoureiro e aprovado em Assembléia Geral;
§ 2º - Os Membros da Diretoria não poderão em quaisquer  circunstâncias prestar avais ou fianças em nome da COBRAMAD em operações que  não envolvam interesses exclusivos da COBRAMAD da mesma forma não poderão em  nome pessoal por força de seus cargos assumirem responsabilidades por dívidas,  avais, fianças ou endossos, a menos que, em excepcionais oportunidades, venham  a ser autorizados pela unanimidade da Mesa Diretora;
§ 3º - Fica vedado o direito de qualquer pessoa Registrar,  Alugar ou Escriturar imóveis que pertençam à entidade sem autorização por  escrito do Presidente e Tesoureiro;
 
CAPÍTULO VIII - Administração, Departamentos e Órgãos  Deliberativos

    Art. 15º - Das Assembléias Gerais:

I - Haverá duas espécies de Assembléias Gerais:
§ 1º - Os Membros se reunirão em Assembléia Geral   Ordinária na segunda quinzena do mês de Julho;
§ 2º - A Assembléia Geral será instalada em qualquer cidade  do Território Nacional a juízo da Mesa Diretora;
§ 3º - A Assembléia Geral Ordinária elegerá a Mesa Diretora,  o Conselho Fiscal, a Secretaria Geral, as Comissões Permanentes, os Órgãos  Deliberativos, os Órgãos Administrativos, os Departamentos e Assessorias;
§ 4º - A Assembléia Geral Ordinária apreciará os relatórios  da Presidência, Secretaria e Tesouraria;
§ 5º - A Assembléia Geral Ordinária elegerá a Mesa Diretora  e o Conselho Fiscal a cada dois anos;
§ 6º - A Assembléia Geral Ordinária elegerá através de sua  Mesa Diretora a cada dois anos a Secretaria Geral, as Comissões Permanentes, os  Órgãos Deliberativos, os Órgãos Administrativos, os Departamentos e Assessorias;
A - A eleição da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal é no ano  oposto às demais eleições;
B - O Presidente indicará seu substituto através de  declaração assinada e reconhecida firma
II - A eleição da Mesa Diretora será por voto secreto quando  houver mais de uma chapa ou por aclamação quando houver chapa única, os eleitos  para os demais cargos serão escolhidos dentre os Convencionais pela Mesa  Diretora e terão mandatos iguais.
III - Só poderá concorrer a cargos da mesa diretora os  membros com idade acima de 20 anos, 3 anos como membro e com os 3 últimos anos  de anuidade pagas.
  § Único - A chapa  será submetida à apreciação pela comissão de ética.
IV - Os vices-presidente, secretários, tesoureiros e  diretores serão eleitos por regiões do Brasil e terão uma credencial  especificando o cargo.
              § Único - As regiões são as regiões  geográficas do Brasil que são Sul, Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e Norte.


    Art. 16º - A Assembléia se reunirá Extraordinariamente para  tratar de assuntos que motivarem a Convocação extra a ser realizada em qualquer  tempo e cidade do Território Nacional.

§ Único - Qualquer Presidente de Igreja poderá se inscrever  em hospedar uma Assembléia Geral.


    Art. 17º - A Assembléia Geral é o Órgão máximo de  deliberação da COBRAMAD;

§ Único - A decisão de uma Assembléia Geral só poderá ser  anulada ou modificada por outra Assembléia Geral.
 
CAPÍTULO IX - Da Competência

    Art. 18º - Da Mesa Diretora:

A - Convocar com antecedência de 90 (noventa) dias para a  Assembléia Geral Ordinária através de circulares ou pelo site  www.cobramad.com.br com os temas a serem tratados;
B - Convocar com antecedência de 30 (trinta) dias para a  Assembléia Geral Extraordinária através de circulares ou pelo site  www.cobramad.com.br, com os temas a serem tratados;
C - Terão acesso ao Plenário Convencional, os Diáconos,  Presbíteros, Missionários, Evangelistas e Pastores;
D - Terão acesso ao Plenário Convencional os cônjuges  segundo a Letra C, sem direito a palavra e a voto assim como os Diáconos e  Convidados;
E - É vedado o acesso ao Plenário das Assembléias Gerais, os  Ministros sob disciplina por qualquer Convenção, Ministério ou Igreja da  COBRAMAD;


    Art. 19º - Dos deveres da Mesa Diretora:

A - Reconhecer as Convenções Regionais e Estaduais e nomear  Comissões Regionais que represente a Mesa Diretora nas Regiões onde não tenha  Convenção Estadual ou Convenção Regional;
B - Apresentar o relatório de suas atividades no fim de seu  mandato;
C - Deliberar sobre assuntos urgentes durante o período  inter-convencional;
D - Nomear o secretário adjunto;
E - Homologar a integração, exclusão ou a reintegração feita  por Convenção filiada à COBRAMAD;
F - Instalar as Assembléias Gerais e dirigir os trabalhos de  eleição da Mesa Diretora;
G - Baixar resoluções;
H - Zelar pelo decoro dos Membros;
I - Planejar a programação e fixar a taxa de inscrição da  Assembléia Geral;
§ Único - A Mesa Diretora é formada por 13 (treze) Membros;


    Art. 20º - Do Presidente:

A - Representar a Convenção Brasileira dos Ministros das  Igrejas Assembléias de Deus Ministério de Missões e Igrejas Filiadas, em juízo  e fora dele;
B - Assinar Credenciais, Diplomas, Atas e Expedientes com o  Secretário;
C - Assinar documentação contábil, bem como movimentar o  fundo convencional;
D - Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões  da Mesa Diretora;
E - Designar comissões em Assembléia Geral  e fora dela para assuntos de interesse convencional;
F - Assinar conta Bancária;
G - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto


    Art. 21º - Dos Vices-Presidente:

§ Único - Ao Primeiro Vice-Presidente compete substituir o  Presidente em seus impedimentos e ausências ocasionais; e, ao Segundo, ao  Terceiro, ao Quarto e Quinto Vice-presidente, competem substituir  sucessivamente.


    Art. 22º - Do Primeiro Secretário:

A - Lavrar as Atas;
B - Elaborar os Documentos Oficiais;
C - Reparar o Livro de Presença e observar as assinaturas;
D - Assinar Credenciais, Atas e Expedientes com o  Presidente;
E - Receber, examinar e encaminhar ao Presidente toda  matéria encaminhada à Mesa pelas Comissões e Secretarias;
F - Fazer, receber e expedir correspondências oficiais da  COBRAMAD;
G - Manter e zelar dos documentos oficiais durante a  Assembléia Geral;
H - Enviar mensalmente aos Presidentes de Convenções,  Ministérios e Igrejas a estatística geral do mês anterior;


    Art. 23º - Do Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Secretário:

A - Auxiliarem o Primeiro Secretário em suas atribuições e o  substituírem pela ordem de seqüência e em seus impedimentos eventuais, ausência  e vacância do cargo e exercendo todas as funções deste;
§ Único - Os secretários serão representados na Séde pela  Secretaria Geral na pessoa do Secretário Adjunto.


    Art. 24º - Do Primeiro Tesoureiro:

A - Receber os valores ofertados;
B - Receber fundos convencionais;
C - Elaborar relatório financeiro e prestar contas em Assembléia Geral   Ordinária;
D - Assinar documento fiscal com o Presidente;
E - Receber os valores estipulados pelas organizações  criadas pela COBRAMAD.


    Art. 25º - Do Segundo Tesoureiro:

A - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências,  impedimentos e vacância;
§ Único - Os Tesoureiros serão representados na Séde pelo  Diretor Financeiro.
Art. 26º - Alheio a Diretoria funcionará uma Comissão de  Contas composta por 3 (três) Membros eleitos dentre os Convencionais;


    Art. 27º - Da Secretaria Geral:

A - A Secretaria Geral é administrada por um Secretário  Adjunto nomeado pelo Presidente e subordinado à Mesa Convencional o qual dará  expediente na Séde;
§ Único -  O  Secretário Adjunto será remunerado pelo fundo convencional


    Art. 28º - São atribuições do Secretário Adjunto:

I - Receber toda matéria destinada à Convenção Brasileira,  registrar em livros oficiais, passar o visto e encaminhar ao Presidente;
II - Assessorar todos os Órgãos da COBRAMAD;
III - Expedir e arquivar todos os documentos dos  Convencionais e auxiliar o Presidente na elaboração de documentos.
 
CAPÍTULO X - Dos Órgãos

    Art. 29º - São Órgãos da COBRAMAD:

A - Assembléia Geral;
B - Mesa Diretora;
C - Conselho Fiscal;
D - Secretaria Geral;
E - Convenções Estaduais e Regionais;
F - Assessoria Jurídica;
G - Comissão de Doutrina e Ética;
H - Comissão de Educação e Cultura Religiosa;
I - Editora Missões Urgente;
J - Jornal Missões Urgente;
L - DENAFE (Departamento Nacional Feminino Evangélico);
M - UNJC (União Nacional de Jovens Cristãos);
N - FSTMU (Faculdade e Seminário Teológica Missões Urgente);
O - AACB (Associação Assistencial e Cultural Brasileira);
P - SECI (Secretaria de Informação, Comunicação e Imprensa);
Q - Comissões Permanentes (por dois anos);
R - CBC (Cultural Brasileira de Comunicação);
S - INBRAPPE (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Preservação  da Ecologia);
T - MADEMMIF (Matriz das Assembléias de Deus Ministério de  Missões e Igrejas Filiadas);
U - FIEBRA (Federação das Igrejas Evangélicas no Brasil).
 
CAPÍTULO XI - Símbolos da COBRAMAD

    Art. 30º

A - A Bandeira;
B - O Hino;
C - O Brasão;
D - O Logotipo.
 
CAPÍTULO XII - Fundo Convencional

    Art. 31º

A - Anuidade dos Diáconos e Diaconisas, Presbíteros (as),  Missionários (as), Evangelistas (as), Pastores e Pastoras;
§ Único - O valor da anuidade é estipulado pela Assembléia  Geral.
B - A contribuição financeira mensal das Entidades Jurídicas  é estipulada pela Assembléia Geral;
C - As Convenções Estaduais e Regionais contribuirão  financeiramente com valores estipulados pela Assembléia da COBRAMAD
D - Ofertas e doações de Pessoas Físicas e Jurídicas
E - 10% do lucro líquido do INBRAPPE
F - 10% do lucro líquido da CBC


    Art. 32º - O Fundo Convencional se destinará a atender às  despesas administrativas da Secretaria Geral, expediente, documentações,  aluguéis, compra de imóveis e construções para funcionamento de sua administração,  despesa de escritório, salários de funcionários e despesa de viagem de  diretores a serviço da COBRAMAD.

CAPÍTULO XIII - Das Convenções Regionais e Estaduais

    Art. 33º - A COBRAMAD constituirá Convenções Regionais e  Estaduais.

§ 1º - A Convenção Estadual são as que tem jurisdição dentro  do Estado e a Diretoria composta por 9 (nove) membros seguindo a seguinte  ordem: Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-presidente, 1º, 2º e 3º Secretário e 1º e  2º Tesoureiro.
§ 2º - As Convenções Regionais são as que terão jurisdição  de 1 (um) a 10 (dez) municípios no Estado com uma Diretoria composta por 5  (cinco) membros seguindo a seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º  Secretário e Tesoureiro;
§ 3º - A Convenção Regional e a Convenção Estadual não  poderão intervir na administração da COBRAMAD;
§ 4º - É permitido as Convenções Regionais e Estaduais, disciplinar,  excluir, destituir filiados e receber Ministros de outras Convenções,  Ministérios e Igrejas que sejam apresentados pelo Presidente de uma Igreja ou  Ministério filiado à COBRAMAD;
§ 5º - O Membro da COBRAMAD filiado a uma Convenção Regional  e/ou Estadual, terá direito à palavra e a votar em uma Assembléia   Geral de uma outra Convenções Regionais e Estaduais;
§ 6º - As Convenções Regionais serão reconhecidas na  COBRAMAD por ordem numérica;
§ 7º - As cópias das Atas das Assembléias Gerais serão  enviadas à Secretaria da COBRAMAD.
 
CAPÍTULO XIV - Disposições Gerais

    Art. 34º - Perderão mandato ou serão suspensos da função ou  cargo ou serão excluídos:

§ 1º - Os que abandonarem a Fé Cristã;
§ 2º - Os que praticarem atos lesivos à moral e a boa fama;
§ 3º - Os que abandonarem a Convenção,
§ 4º - Ao acusado assegurar-se-á o amplo direito de defesa;


    Art. 35º - Cada Órgão da Convenção terá o seu regimento  interno escrito por uma comissão e aprovado em Assembléia Geral.

    Art. 36º - A COBRAMAD realizará Convenções internacionais  para atender igrejas filiadas com Séde fora do Brasil.

    Art. 37º - Na parte externa dos templos e salões de cultos  das Igrejas filiadas à COBRAMAD, será escrito o nome da Igreja e "MISSÕES  URGENTE" e o logotipo da COBRAMAD.

    Art. 38º - A COBRAMAD é a legítima dona e detentora dos registros  de marca dos seguintes nomes e organizações:

§ 1º - A COBRAMAD - "Convenção Brasileira dos Ministros das  Igrejas Assembléias de Deus Ministério de Missões e Igrejas Filiadas"
§ 2º - A AACB - "Associação Assistencial e Cultural  Brasileira"
§ 3º - O FSTMU - "Faculdade e Seminário Teológico Missões  Urgente"
§ 4º - CONREGI - Convenções Regionais filiadas à COBRAMAD
§ 5º - MADEMMIF - "Matriz das Assembléias de Deus Ministério  de Missões e Igrejas Filiadas"
§ 6º - EMU - "Editora Missões Urgente"
§ 7º - CBC - "Cultural Brasileira de Comunicações"
§ 8º - INBRAPPE - "Instituto Brasileiro de Pesquisa e  Preservação da Ecologia"
§ 9º - FIEBRA - "Federação das Igrejas Evangélicas no  Brasil"


    Art. 39º - O presente Estatuto só poderá ser reformado,  modificado ou emendado em   Assembléia Geral legitimamente convocada para este fim  específico com os votos da maioria absoluta dos presentes e na presidência do  Presidente.

    Art. 40º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral  da COBRAMAD e registrados no livro oficial desde que não contradiga o referido  Estatuto.

________________________________
GISELE ISAQUIEL FERREIRA
SECRETÁRIA AD-HOC

________________________________
JOÃO BATISTA ISAQUIEL FERREIRA
PRESIDENTE

A COBRAMAD - Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas Assembléias de Deus Ministério de Missões e Igrejas Filiadas é uma Convenção interdenominacional, ou seja, agrega Igrejas evangélicas e Ministros de todas as denoninações.

     Além de Igrejas a COBRAMAD também filia entidades, sejam elas filiantrópicas, cooperativas, de ensino infantil, fundamental, médio e superior, editoras, (etc).

     O objetivo é dar respaldo às Igrejas e instituições que necessitam de apoio legal e além disso garante segurança e credibilidade à entidade por estar filiado à uma Instituição que trabalha por seus filiados e parceiros.

     O principal motivo da existência da COBRAMAD não é dar sustentação à entidades "físicas" somente, mas em particular a Ministros Evangélicos que nescessitam de apoio Ministerial, Espiritual e Jurídico.

     A COBRAMAD veio para garantir que todos tenham qualidade para ter uma igreja ou instituição, funcionado a plena capacidade. Garantia essa dada pela grandeza de uma instituição séria e responsável, fortalecida por seus membros que unidos formam uma sólida organização apoiada nos verdadeiros princípios Bíblicos e da Fé Cristã, que preza pela humildade, cooperação e pelo bom caráter.

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