Pessoas Físicas:
- Ter mais de 18 anos;
- Ser consagrado a um cargo ministerial (Pastor, Evangelista, Missionário, Presbítero, Diácono*);
- Ser membro de uma Igreja que seja filiada à COBRAMAD.
A COBRAMAD não permite que um membro se filie sem que o Presidente ou o Representante legal da Igreja ou Ministério, seja filiado ou por escrito permita a filiação do membro.
* Diáconos podem participar da Convenção mas não podem ser votados para cargos da COBRAMAD.
A participação estimula o obreiro a querer crescer ministerialmente
Pessoas Jurídicas:
- Ter estatutos e ata de fundação registrados
- O Presidente deve assinar a ficha de filiação para recebimento da entidade.