COBRAMAD
Eleita em 3 de Maio de 2009
Presidente: Pr. José Ilton Filho
1º Vice Presidente: Pr. Jocier Amaral
2º Vice Presidente: Pr. Josué Cosmo
1ª Secretária: Pb. Magda Isaquiel Ferreira
2º Secretário: Pr. Patrick
1º Tesoureiro: Ev. henry Franklin Isaquiel Ferreira
Diretor Político:Sérgio Roberto Martins
Diretor de Eventos: Pr. Henderlon Soares
Diretora de Assistência Social: Prª Masa Gordiano
MESA DIRETORA da COBRAMAD
Presidente: Pr. João Batista Isaquiel Ferreira
1º Vice Presidente: Pr. Isaías Gomes de Souza
2º Vice Presidente: Pr. David Gomes de Souza
3º Vice Presidente: Pr. João Batista Rodrigues
4º Vice Presidente: Pr. Leonildo Ap. da Silva
5º Vice Presidente: Pr. Cícero de Amorim
1ª Secretária: Prª Gisele Isaquiel Ferreira
2º Secretário: Ev. Rodrigo Marreiros
3º Secretário: Pr. Adevanildo Rodrigues de Souza
4ª Secretária: Prª Maria José Simões Ferreira
5º Secretário: Ev. Henry Franklin I. Ferreira
1º Tesoureiro: Pr. João Marques Neto
2º Tesoureiro: Pr. Paulo Henrique dos Santos
CNPJ: 07.717.922/0001-63
Art.1º - Com o Nome de Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas Assembléias de Deus Ministério de Missões e Igrejas Filiadas e com a Sigla "COBRAMAD", e o nome de fantasia "MISSÕES URGENTE", é uma instituição religiosa e filantrópica sem fins lucrativos, com base jurídica na Constituição da República Federativa do Brasil e do Código Civil Brasileiro. Fundada em 26 de Julho de 1997, na cidade de São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo, e com jurisdição em todo o Território Nacional.
Art. 2º - A COBRAMAD tem por finalidade:
I - Promover a unidade dos Ministros Evangélicos e Igrejas Filiadas;
II - Ajudar a manter os bons costumes e princípios morais e espirituais de acordo com a Bíblia Sagrada;
III - Promover e incentivar a pregação do evangelho e fundar igrejas em todos os estados, municípios e distrito federal e no exterior onde o Brasil tenha relações diplomáticas;
IV - Manter a ordem, disciplina e harmonia entre os Obreiros e Igrejas pertencentes à COBRAMAD;
V - Criar e manter:
B - Centros culturais, Ação Social e seminários em todo o território nacional.
VI - Realizar Congressos, Encontros e Seminários Religiosos para Jovens;
VII - Realizar Congressos, Encontros e Seminários Religiosos para Mulheres;
VIII - Reconhecer, Filiar através de solicitação do Interessado, Igrejas, Ministérios Evangélicos, Instituições de Ensino Teológico, Profissionalizantes e Escolas de Libertação e Prevenção Anti-drogas e Escolas de Nível Fundamental, Médio e Superior;
IX - Credenciará e Diplomará os Filiados;
X - Consagrará ao Santo Ministério:
B - Presbíteros;
C - Missionários;
D - Evangelistas;
E - Pastores;
XI - Representar os seus Membros junto a diferentes Órgãos Governamentais e Agências Jornalísticas;
XII - Oferecer apoio e treinamento aos Membros a fim de melhor qualificar no desempenho e atribuições ministeriais;
Art. 3º - A COBRAMAD não tem Fins Lucrativos e não distribuirá lucros, e nem proporcionará aos seus participantes de cargos diretivos, quaisquer vantagem de caráter econômico ou financeiro, salvo hipóteses legais de representação, ajuda de custo para viagem e contrato de funcionários a critério da diretoria.
Art. 4º - Séde: A COBRAMAD está instalada em sua séde provisória na 2ª Avenida, nº 1345 A Loja, Núcleo Bandeirante, Brasília, Distrito Federal.
Art. 5º - Fóro: A cidade de Brasília no Distrito Federal é o Fóro da COBRAMAD onde funciona a sua Administração Nacional.
CAPÍTULO III - Admissão, Demissão e Exclusão
Art. 6º - Serão admitidos como Membros: Diáconos, Presbíteros, Missionários, Evangelistas e Pastores, de ambos os sexos comprovadamente consagrados com imposição de mãos por Pastores em uma Convenção ou em uma reunião marcada para este fim, convocada por um Presidente de um ministério eclesiástico antes de pertencer a COBRAMAD.
§ 2º - Cargos de Ministros Reconhecidos pela COBRAMAD: Presbíteros, Missionários, Evangelistas e Pastores de ambos os sexos;
§ 3º - A igreja ou ministério poderá consagrar diáconos e presbíteros em uma festividade local com a presença de um representante da diretoria da Convenção Nacional, Regional ou Estadual;
§ 4º - Os membros da COBRAMAD são em primeiro lugar membros da Convenção Regional ou Estadual;
§ 5º - No País onde não tenha Convenção Filiada à COBRAMAD, os Ministros serão Membros da Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas Assembléias de Deus, Ministério de Missões e Igrejas Filiadas;
§ 6º - O Presidente da Igreja apresentará o candidato através de requerimento em formulário padronizado da COBRAMAD à Secretaria Geral fora ou dentro da Assembléia Geral;
§ 7º - O Presidente através da Secretaria homologará o pedido assinado pelo Presidente da Igreja;
§ 8º - A filiação ou consagração será aceito com o pagamento da anuidade.
Art. 7º - Demissão: O Presidente da Igreja fará o pedido de Demissão do Membro através de Requerimento Padronizado da COBRAMAD e cópia da Ata da reunião do Ministério que tratou de seu desligamento da Igreja.
Art. 8º - Exclusão: O Presidente da Igreja através da Secretaria enviará o Requerimento Padronizado da COBRAMAD e cópia da Ata da Reunião com o motivo da Exclusão à Secretaria Geral da COBRAMAD a qualquer tempo.
§ 2º - O Diretor Financeiro com os Tesoureiros pedirá o desligamento do Membro pela inadimplência da anuidade.
Art. 9º - Membros como Pessoa Jurídica: A COBRAMAD tem como Membros Pessoas Jurídicas, Igrejas, Convenções, Assistências Sociais, Casas de Recuperação, Entidades Filantrópicas, Culturais, Seminários, Escolas e Faculdades.
Art. 10º - Admissão e Demissão de Membros Pessoa Jurídica:
§ Único - O Presidente da COBRAMAD submeterá à apreciação através da Comissão Permanente de Educação e Cultura;
II - A Demissão será julgada pela Comissão Permanente de Doutrina e Ética.
Art. 11º - O Tempo de Duração da COBRAMAD é indeterminado e só poderá ser dissolvida em duas Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas pelo Presidente para este fim com o prazo mínimo de 40 dias para a Primeira Assembléia e de 30 dias para a Segunda Assembléia e tendo no mínimo dois terços dos votos dos Membros na Primeira Assembléia e no mínimo um terço na Segunda Assembléia.
§ 2º - As Convocações serão feitas pelo Presidente;
§ 3º-As duas Assembléias Gerais para este fim serão presididas pelo Presidente da COBRAMAD.
Art. 12º
II - São Deveres dos Membros:
A - Cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais e Órgãos Administrativos;
B - Contribuir voluntariamente para criar, aumentar e conservar o patrimônio;
C - Zelar pelo patrimônio Material, Ministerial e Espiritual.
Art. 13º - A COBRAMAD é representada pela diretoria na Pessoa de seu Presidente, Ativa e Passivamente, em Juízo e Fora dele,
Art. 14º - A Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas Assembléias de Deus Ministério de Missões e Igrejas Filiadas tem por patrimônio quaisquer bens móveis, imóveis ou semoventes que possua ou venha a possuir, permitido em direito o que será escriturado em nome da COBRAMAD;
§ 2º - Os Membros da Diretoria não poderão em quaisquer circunstâncias prestar avais ou fianças em nome da COBRAMAD em operações que não envolvam interesses exclusivos da COBRAMAD da mesma forma não poderão em nome pessoal por força de seus cargos assumirem responsabilidades por dívidas, avais, fianças ou endossos, a menos que, em excepcionais oportunidades, venham a ser autorizados pela unanimidade da Mesa Diretora;
§ 3º - Fica vedado o direito de qualquer pessoa Registrar, Alugar ou Escriturar imóveis que pertençam à entidade sem autorização por escrito do Presidente e Tesoureiro;
Art. 15º - Das Assembléias Gerais:
§ 1º - Os Membros se reunirão em Assembléia Geral Ordinária na segunda quinzena do mês de Julho;
§ 2º - A Assembléia Geral será instalada em qualquer cidade do Território Nacional a juízo da Mesa Diretora;
§ 3º - A Assembléia Geral Ordinária elegerá a Mesa Diretora, o Conselho Fiscal, a Secretaria Geral, as Comissões Permanentes, os Órgãos Deliberativos, os Órgãos Administrativos, os Departamentos e Assessorias;
§ 4º - A Assembléia Geral Ordinária apreciará os relatórios da Presidência, Secretaria e Tesouraria;
§ 5º - A Assembléia Geral Ordinária elegerá a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal a cada dois anos;
§ 6º - A Assembléia Geral Ordinária elegerá através de sua Mesa Diretora a cada dois anos a Secretaria Geral, as Comissões Permanentes, os Órgãos Deliberativos, os Órgãos Administrativos, os Departamentos e Assessorias;
A - A eleição da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal é no ano oposto às demais eleições;
B - O Presidente indicará seu substituto através de declaração assinada e reconhecida firma
II - A eleição da Mesa Diretora será por voto secreto quando houver mais de uma chapa ou por aclamação quando houver chapa única, os eleitos para os demais cargos serão escolhidos dentre os Convencionais pela Mesa Diretora e terão mandatos iguais.
III - Só poderá concorrer a cargos da mesa diretora os membros com idade acima de 20 anos, 3 anos como membro e com os 3 últimos anos de anuidade pagas.
§ Único - A chapa será submetida à apreciação pela comissão de ética.
IV - Os vices-presidente, secretários, tesoureiros e diretores serão eleitos por regiões do Brasil e terão uma credencial especificando o cargo.
§ Único - As regiões são as regiões geográficas do Brasil que são Sul, Sudeste, Centro Oeste, Nordeste e Norte.
Art. 16º - A Assembléia se reunirá Extraordinariamente para tratar de assuntos que motivarem a Convocação extra a ser realizada em qualquer tempo e cidade do Território Nacional.
Art. 17º - A Assembléia Geral é o Órgão máximo de deliberação da COBRAMAD;
Art. 18º - Da Mesa Diretora:
B - Convocar com antecedência de 30 (trinta) dias para a Assembléia Geral Extraordinária através de circulares ou pelo site www.cobramad.com.br, com os temas a serem tratados;
C - Terão acesso ao Plenário Convencional, os Diáconos, Presbíteros, Missionários, Evangelistas e Pastores;
D - Terão acesso ao Plenário Convencional os cônjuges segundo a Letra C, sem direito a palavra e a voto assim como os Diáconos e Convidados;
E - É vedado o acesso ao Plenário das Assembléias Gerais, os Ministros sob disciplina por qualquer Convenção, Ministério ou Igreja da COBRAMAD;
Art. 19º - Dos deveres da Mesa Diretora:
B - Apresentar o relatório de suas atividades no fim de seu mandato;
C - Deliberar sobre assuntos urgentes durante o período inter-convencional;
D - Nomear o secretário adjunto;
E - Homologar a integração, exclusão ou a reintegração feita por Convenção filiada à COBRAMAD;
F - Instalar as Assembléias Gerais e dirigir os trabalhos de eleição da Mesa Diretora;
G - Baixar resoluções;
H - Zelar pelo decoro dos Membros;
I - Planejar a programação e fixar a taxa de inscrição da Assembléia Geral;
§ Único - A Mesa Diretora é formada por 13 (treze) Membros;
Art. 20º - Do Presidente:
B - Assinar Credenciais, Diplomas, Atas e Expedientes com o Secretário;
C - Assinar documentação contábil, bem como movimentar o fundo convencional;
D - Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;
E - Designar comissões em Assembléia Geral e fora dela para assuntos de interesse convencional;
F - Assinar conta Bancária;
G - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto
Art. 21º - Dos Vices-Presidente:
Art. 22º - Do Primeiro Secretário:
B - Elaborar os Documentos Oficiais;
C - Reparar o Livro de Presença e observar as assinaturas;
D - Assinar Credenciais, Atas e Expedientes com o Presidente;
E - Receber, examinar e encaminhar ao Presidente toda matéria encaminhada à Mesa pelas Comissões e Secretarias;
F - Fazer, receber e expedir correspondências oficiais da COBRAMAD;
G - Manter e zelar dos documentos oficiais durante a Assembléia Geral;
H - Enviar mensalmente aos Presidentes de Convenções, Ministérios e Igrejas a estatística geral do mês anterior;
Art. 23º - Do Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Secretário:
§ Único - Os secretários serão representados na Séde pela Secretaria Geral na pessoa do Secretário Adjunto.
Art. 24º - Do Primeiro Tesoureiro:
B - Receber fundos convencionais;
C - Elaborar relatório financeiro e prestar contas em Assembléia Geral Ordinária;
D - Assinar documento fiscal com o Presidente;
E - Receber os valores estipulados pelas organizações criadas pela COBRAMAD.
Art. 25º - Do Segundo Tesoureiro:
§ Único - Os Tesoureiros serão representados na Séde pelo Diretor Financeiro.
Art. 26º - Alheio a Diretoria funcionará uma Comissão de Contas composta por 3 (três) Membros eleitos dentre os Convencionais;
Art. 27º - Da Secretaria Geral:
§ Único - O Secretário Adjunto será remunerado pelo fundo convencional
Art. 28º - São atribuições do Secretário Adjunto:
II - Assessorar todos os Órgãos da COBRAMAD;
III - Expedir e arquivar todos os documentos dos Convencionais e auxiliar o Presidente na elaboração de documentos.
Art. 29º - São Órgãos da COBRAMAD:
B - Mesa Diretora;
C - Conselho Fiscal;
D - Secretaria Geral;
E - Convenções Estaduais e Regionais;
F - Assessoria Jurídica;
G - Comissão de Doutrina e Ética;
H - Comissão de Educação e Cultura Religiosa;
I - Editora Missões Urgente;
J - Jornal Missões Urgente;
L - DENAFE (Departamento Nacional Feminino Evangélico);
M - UNJC (União Nacional de Jovens Cristãos);
N - FSTMU (Faculdade e Seminário Teológica Missões Urgente);
O - AACB (Associação Assistencial e Cultural Brasileira);
P - SECI (Secretaria de Informação, Comunicação e Imprensa);
Q - Comissões Permanentes (por dois anos);
R - CBC (Cultural Brasileira de Comunicação);
S - INBRAPPE (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Preservação da Ecologia);
T - MADEMMIF (Matriz das Assembléias de Deus Ministério de Missões e Igrejas Filiadas);
U - FIEBRA (Federação das Igrejas Evangélicas no Brasil).
Art. 30º
B - O Hino;
C - O Brasão;
D - O Logotipo.
Art. 31º
§ Único - O valor da anuidade é estipulado pela Assembléia Geral.
B - A contribuição financeira mensal das Entidades Jurídicas é estipulada pela Assembléia Geral;
C - As Convenções Estaduais e Regionais contribuirão financeiramente com valores estipulados pela Assembléia da COBRAMAD
D - Ofertas e doações de Pessoas Físicas e Jurídicas
E - 10% do lucro líquido do INBRAPPE
F - 10% do lucro líquido da CBC
Art. 32º - O Fundo Convencional se destinará a atender às despesas administrativas da Secretaria Geral, expediente, documentações, aluguéis, compra de imóveis e construções para funcionamento de sua administração, despesa de escritório, salários de funcionários e despesa de viagem de diretores a serviço da COBRAMAD.
CAPÍTULO XIII - Das Convenções Regionais e Estaduais
Art. 33º - A COBRAMAD constituirá Convenções Regionais e Estaduais.
§ 2º - As Convenções Regionais são as que terão jurisdição de 1 (um) a 10 (dez) municípios no Estado com uma Diretoria composta por 5 (cinco) membros seguindo a seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário e Tesoureiro;
§ 3º - A Convenção Regional e a Convenção Estadual não poderão intervir na administração da COBRAMAD;
§ 4º - É permitido as Convenções Regionais e Estaduais, disciplinar, excluir, destituir filiados e receber Ministros de outras Convenções, Ministérios e Igrejas que sejam apresentados pelo Presidente de uma Igreja ou Ministério filiado à COBRAMAD;
§ 5º - O Membro da COBRAMAD filiado a uma Convenção Regional e/ou Estadual, terá direito à palavra e a votar em uma Assembléia Geral de uma outra Convenções Regionais e Estaduais;
§ 6º - As Convenções Regionais serão reconhecidas na COBRAMAD por ordem numérica;
§ 7º - As cópias das Atas das Assembléias Gerais serão enviadas à Secretaria da COBRAMAD.
Art. 34º - Perderão mandato ou serão suspensos da função ou cargo ou serão excluídos:
§ 2º - Os que praticarem atos lesivos à moral e a boa fama;
§ 3º - Os que abandonarem a Convenção,
§ 4º - Ao acusado assegurar-se-á o amplo direito de defesa;
Art. 35º - Cada Órgão da Convenção terá o seu regimento interno escrito por uma comissão e aprovado em Assembléia Geral.
Art. 36º - A COBRAMAD realizará Convenções internacionais para atender igrejas filiadas com Séde fora do Brasil.
Art. 37º - Na parte externa dos templos e salões de cultos das Igrejas filiadas à COBRAMAD, será escrito o nome da Igreja e "MISSÕES URGENTE" e o logotipo da COBRAMAD.
Art. 38º - A COBRAMAD é a legítima dona e detentora dos registros de marca dos seguintes nomes e organizações:
§ 2º - A AACB - "Associação Assistencial e Cultural Brasileira"
§ 3º - O FSTMU - "Faculdade e Seminário Teológico Missões Urgente"
§ 4º - CONREGI - Convenções Regionais filiadas à COBRAMAD
§ 5º - MADEMMIF - "Matriz das Assembléias de Deus Ministério de Missões e Igrejas Filiadas"
§ 6º - EMU - "Editora Missões Urgente"
§ 7º - CBC - "Cultural Brasileira de Comunicações"
§ 8º - INBRAPPE - "Instituto Brasileiro de Pesquisa e Preservação da Ecologia"
§ 9º - FIEBRA - "Federação das Igrejas Evangélicas no Brasil"
Art. 39º - O presente Estatuto só poderá ser reformado, modificado ou emendado em Assembléia Geral legitimamente convocada para este fim específico com os votos da maioria absoluta dos presentes e na presidência do Presidente.
Art. 40º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral da COBRAMAD e registrados no livro oficial desde que não contradiga o referido Estatuto.
GISELE ISAQUIEL FERREIRA
SECRETÁRIA AD-HOC
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JOÃO BATISTA ISAQUIEL FERREIRA
PRESIDENTE
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A COBRAMAD - Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas Assembléias de Deus Ministério de Missões e Igrejas Filiadas é uma Convenção interdenominacional, ou seja, agrega Igrejas evangélicas e Ministros de todas as denoninações.
Além de Igrejas a COBRAMAD também filia entidades, sejam elas filiantrópicas, cooperativas, de ensino infantil, fundamental, médio e superior, editoras, (etc).
O objetivo é dar respaldo às Igrejas e instituições que necessitam de apoio legal e além disso garante segurança e credibilidade à entidade por estar filiado à uma Instituição que trabalha por seus filiados e parceiros.
O principal motivo da existência da COBRAMAD não é dar sustentação à entidades "físicas" somente, mas em particular a Ministros Evangélicos que nescessitam de apoio Ministerial, Espiritual e Jurídico.
A COBRAMAD veio para garantir que todos tenham qualidade para ter uma igreja ou instituição, funcionado a plena capacidade. Garantia essa dada pela grandeza de uma instituição séria e responsável, fortalecida por seus membros que unidos formam uma sólida organização apoiada nos verdadeiros princípios Bíblicos e da Fé Cristã, que preza pela humildade, cooperação e pelo bom caráter.